LUÍS CARLOS GUIMARÃES,1º SUCESSOR DA CADEIRA 37, DA ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS

terça-feira, 24 de maio de 2022

LEI CRIANDO A COMENDA LITERÁRIA POETA LUÍS CARLOS

 

LEI Nº 3.663 DE 22 DE JULHO DE 2021

“Cria a Comenda Literária Poeta Luís Carlos Guimarães no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 024/2021, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É criada a Comenda Literária "Poeta Luís Carlos Guimarães", destinada a homenagear os escritores e poetas Currais-novenses e Potiguares que tenham se destacado nas atividades relacionadas com:

I - contribuições literárias através de publicação de obras de sua autoria, divulgação da literatura potiguar e sobre qualquer tema da literatura regional, estadual ou brasileira;

II - premiações literárias de relevância obtidas no Brasil ou no exterior por meio de exposição de coleção de sua propriedade, ou de obras de sua autoria;

III - reconhecimento municipal, estadual, nacional ou internacional como personalidade de alto valor para a literatura brasileira.

§ 1.º - A Comenda “Poeta Luís Carlos Guimarães” poderá ser concedida "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será realizada através de seus familiares.

§ 2.º - A Comenda “Poeta Luís Carlos Guimarães” não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez.

Art. 2° – Os atos de concessão da Comenda da Literária “Poeta Luís Carlos Guimarães” serão administrados pela Comissão Saúde, Educação e Assistência Social, a qual receberá as propostas de até 01 (um) nome por vereador, para serem analisadas e supramencionada Comenda naquele exercício, nos termos do Regimento Interno, quanto a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal de Currais Novos.

Parágrafo Único - A proposição do nome por cada vereador deverá obrigatoriamente vir acompanhada de justificativa e razões consideradas relevantes para a realização da homenagem, breve biografia do agraciado e sua qualificação.

Art. 3° – A outorga desta Comenda será realizada em ato solene do Poder Legislativo, anualmente, no mês de julho, durante as festividades da Festa de Sant´Ana.

Art. 4.º - A Comenda, será impressa em papel especial, conterá o brasão da Câmara Municipal de Currais Novos, com o espaço interior reservado para a impressão do nome da pessoa agraciada. Inscrito abaixo do brasão da Câmara Municipal de Currais Novos, haverá os seguintes dizeres:

“COMENDA LITERÁRIA “POETA LUIS CARLOS GUIMARÃES”, seguido do nome do homenageado e os dizeres, “POR DEDICAR-SE A SUA ARTE E ELEVAR O NOME DA LITERATURA POTIGUAR, DIFUNDINDO A CULTURA E AS LETRAS COM SUA OBRA” no rodapé conterá: “CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS”, DATA DA CONCESSÃO E O NÚMERO DO ATO NORMATIVO QUE CONCEDEU O TÍTULO. Ao final assinatura do Vereador, autor da proposição e do presidente da Câmara Municipal de Currais Novos.”

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 22 de Julho de 2021.

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR  - Prefeito

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