LEI Nº 3.663
DE 22 DE JULHO DE 2021
“Cria a
Comenda Literária Poeta Luís Carlos Guimarães no âmbito da Câmara Municipal de
Currais Novos e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
Nº 024/2021, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É
criada a Comenda Literária "Poeta Luís Carlos Guimarães", destinada a
homenagear os escritores e poetas Currais-novenses e Potiguares que tenham se
destacado nas atividades relacionadas com:
I -
contribuições literárias através de publicação de obras de sua autoria, divulgação
da literatura potiguar e sobre qualquer tema da literatura regional, estadual
ou brasileira;
II -
premiações literárias de relevância obtidas no Brasil ou no exterior por meio
de exposição de coleção de sua propriedade, ou de obras de sua autoria;
III -
reconhecimento municipal, estadual, nacional ou internacional como
personalidade de alto valor para a literatura brasileira.
§ 1.º - A
Comenda “Poeta Luís Carlos Guimarães” poderá ser concedida "post
mortem", e sua entrega, nesse caso, será realizada através de seus
familiares.
§ 2.º - A
Comenda “Poeta Luís Carlos Guimarães” não poderá ser outorgada à mesma pessoa
mais de uma vez.
Art. 2° – Os
atos de concessão da Comenda da Literária “Poeta Luís Carlos Guimarães” serão
administrados pela Comissão Saúde, Educação e Assistência Social, a qual
receberá as propostas de até 01 (um) nome por vereador, para serem analisadas e
supramencionada Comenda naquele exercício, nos termos do Regimento Interno,
quanto a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal de Currais
Novos.
Parágrafo Único - A proposição do nome por cada vereador deverá
obrigatoriamente vir acompanhada de justificativa e razões consideradas
relevantes para a realização da homenagem, breve biografia do agraciado e sua
qualificação.
Art. 3° – A
outorga desta Comenda será realizada em ato solene do Poder Legislativo,
anualmente, no mês de julho, durante as festividades da Festa de Sant´Ana.
Art. 4.º - A
Comenda, será impressa em papel especial, conterá o brasão da Câmara Municipal
de Currais Novos, com o espaço interior reservado para a impressão do nome da
pessoa agraciada. Inscrito abaixo do brasão da Câmara Municipal de Currais
Novos, haverá os seguintes dizeres:
“COMENDA
LITERÁRIA “POETA LUIS CARLOS GUIMARÃES”, seguido do nome do homenageado e os
dizeres, “POR DEDICAR-SE A SUA ARTE E ELEVAR O NOME DA LITERATURA POTIGUAR,
DIFUNDINDO A CULTURA E AS LETRAS COM SUA OBRA” no rodapé conterá: “CÂMARA
MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS”, DATA DA CONCESSÃO E O NÚMERO DO ATO NORMATIVO QUE
CONCEDEU O TÍTULO. Ao final assinatura do Vereador, autor da proposição e do
presidente da Câmara Municipal de Currais Novos.”
Art. 5.º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura
Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 22 de Julho
de 2021.
ODON OLIVEIRA
DE SOUZA JÚNIOR - Prefeito